O também conhecido como abono natalino, 13° salário, deve ter sua segunda parcela paga até esta segunda-feira (20). A primeira parcela teve que ser paga até 30 de novembro.
É importante lembrar que nesta parcela podem ser descontados o imposto de renda e INSS fazendo com que esta parcela tenha valor menor do que a primeira sobre a qual incide apenas o FGTS.
Caso o empregador desejar seria possível realizar o pagamento em parcela única, porém o pagamento deveria ter sido feito até 30 de novembro.
É recomendado procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para realizar reclamação, caso não receba a segunda parcela até a data limite. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.
O empregador poderá ser autuado por um auditor fiscal do Ministério do Trabalho no momento que houver fiscalização, gerando multa no valor de R$170,25 por empregado, se não respeitar o prazo ou valor devido do pagamento.
Tem direito ao 13° todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além destes, trabalhadores que atuaram por 15 dias ou mais durante o ano e não foram demitidos por justa causa têm direito à gratificação proporcional ao tempo trabalhado.
Horas extras, adicional noturno, gorjetas, comissões, adicionais de insalubridade e de periculosidade devem ser acrescidas na segunda parcela do 13º salário.
Fonte: G1