Proprietários de veículos podem indicar condutor que cometeu infração

Através do Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI), a pessoa pode indicar o condutor que estava conduzindo o seu veículo no momento do ato de infração. Assim a pontuação equivalente à gravidade da infração poderá ser atribuída ao condutor apontado.

A Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana (Setram), orienta que casos dessa natureza tem suporte legal previsto em resolução do Contran, que prevê que a identificação do condutor infrator, quando não for feita no momento do auto de infração, deverá ser feita pelo proprietário do veículo em até 30 dias após a notificação, se não for ele quem estava no veículo.

O formulário necessário para a identificação do motorista infrator, o FICI, pode ser encontrado na Notificação de Infração de Trânsito, no site do Detran/MG e também no site ou no atendimento da Setram (https://barbacena.mg.gov.br/setram/).

A documentação necessária para o procedimento é: FICI assinado pelo condutor infrator e pelo proprietário do veículo, cópia legível de CNH válida do condutor infrator a ser identificado e cópia legível de Identidade, CPF ou CNH do proprietário. Caso o veículo seja de propriedade de empresa ou pessoa jurídica/CNPJ, também será necessário comprovar representação através do respectivo contrato social, que representa o documento de identificação da propriedade. 

Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator, o proprietário do veículo deverá anexar ao FICI, além dos documentos mencionados, cópia de documento que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor. A não apresentação das assinaturas, documentos ou outro desacordo com a regulamentação tornará a identificação indeferida. Mais informações, basta ligar no telefone (32) 3339-2028 ou através do e-mail:atendimento.transito@barbacena.mg.gov.br

Fonte: Prefeitura de Barbacena