A partir de 1º de novembro, frigoríficos de todo o Brasil terão que cumprir novas regras para produção e venda de carne moída. Segundo a portaria do Ministério da Agricultura, publicada nesta segunda (03), cada pacote de carne moída deve ter no máximo 1kg e precisa ser embalado imediatamente após a moagem.
A mudança veio após uma consulta pública realizada em outubro de 2021 e as empresas têm um ano para se adaptar. Supermercados e açougues que moem carne não terão que seguir essas regras.
O objetivo, segundo o Ministério da Agricultura, é modernizar e melhorar a qualidade dos produtos. Além da regra de 1 kg por pacote e embalagem imediata, também foram definidas as seguintes regras:
– A carne moída não poderá ser obtida a partir de raspagem de ossos ou outros processos de separação mecânica de ossos;
– É proibido o uso de miúdos e carne industrial para a fabricação de carne moída;
– É obrigatório o uso de massas musculares esqueléticas nas carnes moídas;
– É obrigatório informar no painel principal a porcentagem máxima de gordura;
– A carne moída deve ser produzida exclusivamente a partir de carne submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento;
– A temperatura de resfriamento de carne moída deve ser entre 0º e 4 °C e a congelada deve ser mantida a temperatura máxima de 12 °C;
– A temperatura do produto ao sair do equipamento de moagem deve ser de, no máximo, 7 °C e ele deve ser resfriado ou congelado imediatamente.
Fonte: G1