A partir de hoje (21), o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao ano de 2022 é considerado o documento válido para comprovar a regularidade do veículo em circulação. O documento é aceito em sua versão física ou digital durante a fiscalização.
É importante ressaltar que o documento não é mais entregue pelos Correios em papel moeda. O CRLV é disponibilizado de maneira digital no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e pode ser impresso em folha comum no site do Detran e no portal de serviços do Senatran.
O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente possa consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se o veículo está licenciado.
Durante a fiscalização, além do CRLV apenas a habilitação é de apresentação obrigatória. Comprovantes de pagamento das taxas e tributos não são necessários.
Para aqueles motoristas que não possuem o CRLV deste ano, é preciso acessar o site do Detran para verificar se há débitos do IPVA, seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo e eventuais multas.
Fonte: Agência Minas