Entrou em vigor ontem (31) a Lei Complementar Nº 002, que altera as regras sobre a aposentadoria de servidores da Prefeitura de Barbacena que ingressaram no no serviço público como celetistas antes de 1988 ou atuavam em função pública. A nova regra estabelece que as pessoas nessa situação que recolhem ao Regime Próprio de Previdência Social do Município (RPPS) têm direito à aposentadoria proporcional, nos termos previstos na Constituição Municipal.
Ainda segundo a lei, o valor da aposentadoria deve ser calculado de forma proporcional ao tempo de serviço e em conformidade com as demais leis em vigor. Além disso, os servidores que preencherem os requisitos devem fazer requerimento da aposentadoria proporcional no prazo máximo de 30 dias contados de 31 de outubro, data da publicação da lei.
Com informações do e-DOB