Vítimas de Síndrome Congênita do Zika ganham indenização e pensão especial garantidas por lei

Foi sancionada na última terça-feira (1º), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 15.156/2025, que estabelece direitos a pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. O texto assegura o pagamento de uma indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil, corrigido pelo INPC, em parcela única e isento de Imposto de Renda. Além disso, a nova legislação também concede uma pensão especial, mensal e vitalícia, correspondente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), igualmente isenta de tributação.

A lei permite a acumulação da pensão especial com outros benefícios sociais e previdenciários, desde que respeitados os limites e regras específicas, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e benefícios de até um salário mínimo. A comprovação da condição será feita por laudo médico emitido por junta especializada. O titular da pensão também terá direito a abono anual, nos moldes do 13º salário.

Além dos direitos financeiros, a lei promove alterações em normas trabalhistas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi modificada para conceder prorrogação de 60 dias na licença-maternidade e paternidade em casos de nascimento ou adoção de criança com deficiência decorrente da síndrome do Zika. A legislação previdenciária também foi ajustada para permitir a extensão do salário-maternidade por igual período nesses casos.

A nova lei ainda dispensa a revisão periódica do BPC para pessoas com deficiência permanente causada pelo Zika vírus, desde que comprovada sua irreversibilidade.