Considerado uma prática de maus tratos, o acorrentamento de animais domésticos pode ser proibido em todo o território de Minas Gerais. Quem for flagrado descumprindo a medida pode pagar uma multa que varia entre R $3.900 e R $11.800 reais, valores que podem dobrar em caso de reincidência.
O impedimento, que consta em um projeto de lei apresentado em novembro na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, tem como objetivo deixar mais clara a aplicabilidade da lei 22.231/2016 que estabelece as definições de maus tratos aos animais domésticos. A proposta é de autoria do Deputado Noraldino Júnior (PSC). Ele explica que a lei sancionada há quatro anos já deixa claro as práticas que são passíveis de quem tem animais domésticos mas que não define com clareza a proibição do acorrentamento. Ela estabelece as definições em relação a maus tratos mas não a proibição direta em relação ao acorrentamento. Cabe ao agente fiscalizador ou a Polícia Militar, ou ainda, o veterinário que estiver acompanhando a ocorrência, caracterizar aquela situação como sendo de maus tratos ou não.
A nova lei sendo aprovada proíbe em todos os casos manter os animais acorrentados durante sua vida. No caso das punições, o projeto de lei, que tramita na ALMG, estabelece um valor de quase 4 mil reais em infrações cometidas por pessoas físicas e de quase 12 mil reais se o autor for pessoa jurídica. A depender do caso, o animal poderá ser apreendido. O estado pode cassar a inscrição de empresas no cadastro de contribuintes sobre o ICMS nos valores em questão podem dobrar caso haja reincidência em um período de dois anos.