Advogado comenta sobre perturbação de sossego, principalmente em festas de final de ano

A pandemia do coronavírus teve um forte impacto na vida de todos, especialmente quanto ao tempo maior passado em casa, o que tem aumentado a tensão entre vizinhos, que por vezes exageram nas emissões sonoras para compensar as restrições sociais fora de casa e atrapalham a paz e o descanso de quem mora ao lado. 

O problema é real e frequente, pode ter consequências graves para a saúde de quem tem seu sossego perturbado e fere a lei vigente. A Lei das Contravenções Penais, que trata da proibição ao ato de perturbar em seu Artigo 42 – perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio – pode gerar penalidades. E com a proximidade das festas de réveillon essa preocupação aumenta e a tendência é que as denúncias sejam recorrentes. 

Marcos Sampaio, presidente da Comissão de Direito Penal da OAB de Barbacena explica que com as festividades de final de ano, costuma-se ter problemas, principalmente com vizinhos ou pessoas na rua com barulhos que prejudicam o sossego das pessoas. “Perturbar o trabalho ou sossego alheios com gritaria, profissão incômoda, instrumentos sonoros, e provocação de barulhos como latido de cachorro, máquinas, sons altos e festas, configura o tipo penal do artigo 42 da Lei de Contravenções penais e então enquadraria na perturbação do sossego alheios”, explica.

O advogado alerta, porém, que essa contravenção penal só configura perturbação de sossego quando mais de uma pessoa está se sentindo incomodada. “Vale destacar ainda que não há um horário estabelecido. Pode ser qualquer horário, manhã, tarde ou noite.”

A contravenção penal, contudo, a princípio, não pode chegar à prisão. Segundo Marcos, será lavrado um termo circunstanciado de ocorrência e a pessoa será imediatamente liberada. “Após isso, será proposta uma transação penal para o suposto infrator que é o pagamento de uma cesta básica ou de serviço comunitário.

Com as festas de fim de ano pode-se ter várias denúncias de perturbação do sossego alheio. Segundo o especialista, caso qualquer pessoa tenha este problema, o ideal é acionar a Polícia Militar e fazer um boletim de ocorrência. “Destaco novamente que se somente uma pessoa se sentir perturbada, isso não configura o tipo penal”, conclui.

Fonte: Correio da Serra / Jornalismo 93 FM