Aprovado na CCJ projeto do deputado Lafayette de Andrada que defende sustentação oral em recurso contra extinção de processo de habeas corpus

Foi aprovado nesta quinta-feira,18, o projeto de Lei 746/21, de autoria dos deputados Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) , que permite que os advogados façam sustentação oral, nos tribunais brasileiros, em julgamentos de agravo interno contra decisão monocrática que extinguiu ação de habeas corpus.

No direito, agravo interno é um recurso apresentado ao tribunal contra decisão monocrática de relator. Hoje a sustentação oral em agravo interno é permitida apenas nos casos de extinção de ação rescisória, mandado de segurança ou reclamação. A regra está no Código de Processo Civil.
No caso de ação de habeas corpus, não há uma regra legal nem jurisprudência, como lembram os autores do projeto, deputados Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).

Para eles, não existe justificativa para a defesa oral ser permitida, por exemplo, em agravo interno de mandado de segurança, mas não em habeas corpus. “Se a ampla defesa é importante no mandado de segurança, com muito maior razão o é no habeas corpus, que tutela o bem maior da liberdade de ir e vir”.

O projeto segue agora para o Senado Federal.

Fonte: Assessoria Deputado Lafayette Andrada