Com o início do período de declaração do Imposto de Renda (IR) 2021, que começou na segunda-feira (1/03) e vai até 30 de abril, são muitas as dúvidas dos contribuintes sobre como informar corretamente seus dados, após um ano de 2020 tão atípico.
Na semana passada, ao apresentar as regras para declaração do IR 2021, referente aos rendimentos recebidos no ano anterior, a Receita Federal informou que “o auxílio emergencial e o auxílio emergencial residual são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica”
A Receita esclareceu ainda que “o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020 deve devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, por ele e seus dependentes”.
Caso a devolução não tenha sido feita até 31 de dezembro de 2020, o próprio sistema da Receita Federal vai gerar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento dos valores a serem devolvidos.
De acordo com o Fisco, a expectativa é de que 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020 devolvam o benefício através da declaração do imposto de renda.
FONTE: G1