Barbacena avança para Onda Amarela

A partir de hoje (25) Barbacena avança para a Onda Amarela do Plano Minas Consciente. O decreto foi publicado pela Prefeitura da cidade ontem, domingo (24). O documento visa a retomada das atividades econômicas, porém estabelece que os critérios devem ser seguidos rigorosamente.  

Na Onda Amarela continuam permitidos os bares com consumo no local; Autoescola e cursos de pilotagem; Salão de beleza e atividades de estética; Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; Papelaria, lojas de livros, discos e revistas; Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem; Comércio de itens de cama, mesa e banho; Lojas de móveis e lustres; Imobiliárias; Lojas de departamento; Lojas de brinquedos; Academias (com restrições); Agência de viagem; Clubes; Bibliotecas, museus, galerias, arquivos (com restrições); Parques estaduais, unidades de conservação, zoológicos e jardins (com restrições), além dos serviços essenciais.

Mesmo com o avanço para a Onda Amarela, permanece proibido a realização de eventos, encontros, festas e quaisquer atividades que promovam aglomeração de pessoas, seja de que natureza for – esportiva, cultural, entre outras, como  encontros automotivos e atividades similares.

Dentre as restrições para estabelecimentos de serviços, academias, salões de beleza, barbearias e clínicas estéticas está a restrição de lotação e aferição de temperatura. Para os salões de beleza e barbearias fica restrito o atendimento de uma pessoa por profissional, sendo vedada fila de espera.

O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras, lojas de conveniência e congêneres fica restrito ao horário de 08h às 00hs, com tolerância de meia hora para o fechamento de contas, faturas e comandas.

Os templos religiosos e igrejas poderão funcionar com 40% de suas capacidades de assentos, para garantir o distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas. Todo o espaço, tanto interno quanto externo dos prédios, deverá estar demarcado indicando o distanciamento. Já os ônibus do transporte coletivo só poderão circular com passageiros sentados em todo o percurso da viagem.

O descumprimento das medidas que estarão no decreto acarretará em sanções aos infratores. Inicialmente uma advertência será aplicada. Porém, há sanções mais severas como apreensão do produto, cancelamento do alvará, cassação de autorização de funcionamento e, por fim, multa.

Para ler o documento completo, com os detalhes de cada estabelecimento, basta acessar o site da prefeitura (http://barbacena.mg.gov.br/2/) e clicar no ícone do E-DOB.