Nesta quarta-feira (20), foi publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Barbacena o decreto que informa sobre as novas regras em relação aos eventos na fase Onda Verde do Plano Minas Consciente, na qual a cidade está colocada.
Os eventos de longa duração e com público acima de 600 pessoas devem continuar com as medidas de higienização durante todo o evento, como a disponibilização de álcool gel 70% na entrada e em todos os ambientes.
Os organizadores do evento devem exigir a carteira de vacinação comprovando a imunização completa (duas doses já aplicadas, ou uma, no caso de imunizante de dose única) contra Covid-19, concluída a pelo menos 15 (quinze) dias.
Também pode ser utilizado o laudo médico ou exame PCR que comprove positividade para Covid-19 entre 15 (quinze) e 90 (noventa) dias anteriores ao evento; ou apresentação resultado negativo para a Covid-19 em teste dos tipos RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno realizado até 72hs (setenta e duas horas) antes do evento.
Além disso, os organizadores deverão ainda providenciar listagem atualizada com os dados do público participante por evento (nome completo e telefone), mantendo-a disponível por até 30 (trinta) dias após o evento, devendo ser apresentada à autoridade sanitária municipal, caso solicitado, para fins de rastreamento epidemiológico.
Fonte: Prefeitura de Barbacena