As bandeiras tarifárias que incidem nas contas de energia dos brasileiros são definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Elas valem para todo o território nacional, sendo o mesmo valor aplicado para todos os consumidores no país.
O gerente de Regulação e Tarifas da Cemig Distribuição, Giordano Bruno de Pinho Matos, explica que a empresa não define quando ocorre a cobrança de bandeiras na conta de energia. Segundo ele, o Sistema de Bandeiras Tarifárias existe desde 2015, e elas são adicionadas quando as condições de geração de energia elétrica são desfavoráveis, com maior acionamento de usinas termelétricas, que são bem mais caras.
Excepcionalmente, desde 1º/09/2021 passou a vigorar a nova bandeira, denominada “escassez hídrica”. Essa cobrança vale para todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional, de setembro de 2021 a abril deste ano, com exceção dos beneficiários da tarifa social.
A bandeira de escassez hídrica foi criada por determinação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) para custear os custos excepcionais do acionamento de usinas térmicas e da importação de energia. Com a decisão da CREG, a cobrança da bandeira escassez hídrica ficou estabelecida no valor de R$14,20 a cada 100 quilowatt-hora consumidos.
O valor das bandeiras é definido, anualmente, pela Aneel, no final do período de chuvas no país. Atualmente, existem quatro patamares: a bandeira verde, que não traz acréscimo no valor; a bandeira amarela, quando há condições menos favoráveis de geração de energia, com acréscimo de R$1,874 para cada 100 kWh consumidos; a bandeira vermelha, que possui os patamares 1 e 2, com acréscimo de R$3,971 ou de R$9,492 para cada 100 kWh consumidos.
A Cemig mantém em seu site um detalhamento das tarifas cobradas com a aplicação das bandeiras tarifárias, discriminadas por tipo de consumidor. Os valores faturados, incluindo impostos e encargos, também vêm discriminados na conta de luz.
Fonte: Agência Minas Gerais