Os recentes vazamentos em massa de dados de consumidores em todo o país acenderam o alerta. De posse do nome completo, do endereço e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), criminosos podem fazer estragos na vida do cidadão comum. Com linhas de crédito e dívidas contraídas indevidamente, pessoas físicas terminam com o nome negativado sem terem feito nada.
Para a vítima, resta o constrangimento e o trabalho de limpar o nome. Isso sem contar as dezenas de ligações diárias de cobradores em outras cidades. A tarefa envolve paciência e, algumas vezes, pode acabar nos tribunais.
Na maioria dos casos, a pessoa lesada pode resolver o problema nas próprias empresas. Primeiramente, o contribuinte deve pedir um extrato detalhado ao órgão de proteção em que está negativado, para comprovar a origem da dívida. Depois disso, é preciso entrar em contato com a empresa responsável pela negativação, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), ou escrever uma carta de próprio punho afirmando desconhecer o débito.
Em todos os contatos, é importante que o cliente peça o número do protocolo na empresa responsável e tire cópia da contestação escrita a mão. O cidadão também deve pedir que a empresa emita algum documento que comprove o recebimento da carta, com data, assinatura e carimbo.
Quando o cliente descobre a negativação ao fazer uma compra no comércio local, deve falar com o gerente do estabelecimento, explicando a situação. É recomendado pedir uma declaração formal do gerente que possa ser usada como prova.
O Código de Defesa do Consumidor exige que o cliente seja avisado da inclusão do nome na lista de devedores. Caso não tenha sido comunicada, a vítima pode registrar queixa no Procon e guardar o número da reclamação.
Fonte: Agência Brasil