Covid-19: prefeitura publica decreto sobre Onda Vermelha em Barbacena

Na noite de ontem, sexta-feira (23), a Prefeitura de Barbacena publicou o decreto nº 8.884 que regulamenta o avanço da cidade para a Onda Vermelha do programa “Minas Consciente”. As determinações passam a valer a partir deste sábado (24).

O Comitê Extraordinário Covid-19 divulgou nesta quinta (22) que a macrorregião Centro-Sul avançou para a fase Vermelha. Mesmo com alterações, algumas regras de distância como capacidade e limite de ocupação devem ser seguidas. É necessário que seja feita a higienização do ambiente com frequência e o distanciamento entre clientes, consumidores e atendentes fica fixado em 3m entre as pessoas.  

O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares fica restrito ao horário de 8h às 23h30, com tolerância de 30 minutos apenas para fechamento de contas. O distanciamento mínimo entre as cadeiras é de 3 metros, o número máximo de seis pessoas por mesa e é obrigatório a utilização de itens descartáveis. 

Já o funcionamento de distribuidoras, lojas de conveniência e congêneres é de 8h às 22h, ficando proibido o consumo de bebidas alcoólicas no interior, na área externa e nas proximidades do estabelecimento. Também, fica proibido a venda via delivery. 

As celebrações religiosas e funcionamento de igrejas, salões e templos podem ter lotação máxima de 30% da capacidade de assentos e garantir um distanciamento interpessoal mínimo de três metros. Os transportes públicos deverão circular com seus usuários assentados no percurso da viagem e fica vedado o transporte de passageiros de pé. 

Academias, clubes e centros de lazer e desportivos, salões de beleza e barbearias podem voltar a funcionar. Fica restrita a lotação nas academias e nos salões de beleza e barbearias deverá ser realizado o atendimento de uma pessoa por profissional. Todos os protocolos de higienização e prevenção devem ser seguidos. 

O funcionamento de shoppings e galerias comerciais fica restrito ao horário de 10h às 22h, observadas ainda as medidas preventivas. A realização de eventos e festas em espaços privados, locados ou não, com ou sem fins lucrativos, inclusive sítios, chácaras e similares, independente da necessidade de obtenção de alvará municipal está permitida com lotação máxima limitada a 30 (trinta) pessoas.  

Enquanto perdurarem os efeitos deste decreto, está proibida a utilização de espaços públicos para realização de atividades como eventos, encontros, festas e quaisquer atividades que promovam aglomeração de pessoas. 

Caso ocorram aglomerações na parte externa dos estabelecimentos ficam os proprietários ou gerentes obrigados a notificar, imediatamente, à Vigilância Sanitária, a fim de que o Poder Público tome as medidas cabíveis em face dos infratores. Ainda caso haja o descumprimento das medidas restritivas, recomendações e protocolos estabelecidos no Regulamento acarretará na interdição imediata do estabelecimento, bem como a configuração de infração sanitária e, também, ficando ainda o infrator sujeito às penalidades previstas no decreto. O decreto completo pode ser acessado no site da prefeitura.