Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais a Lei 25.201 de 2025, que diz que manter animal acorrentado, de forma rotineira, passa a ser considerado maus-tratos. Caso a prática provoque a morte, a multa para o infrator pode passar de R$ 5 mil.
A lei foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e afirma que os animais submetidos a acorrentamento são vítimas de violência. Eles sofrem violações de, pelo menos, uma de cinco liberdades: deixam de ser livres; passam fome e sede; sentem desconforto, dor, ferimentos e sofrem outras ameaças à saúde; e não podem expressar comportamento natural e de medo ou estresse.
Com informações da ALMG