Decreto mantém Barbacena na “Onda Amarela” do programa Minas Consciente

Barbacena se mantém na ‘Onda Amarela’ do programa Minas Consciente, de acordo com o decreto 8.829 publicado do dia 31 de janeiro que prevê a inclusão das novas medidas da formatação do plano, para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços indicados como ‘atividades essenciais’ e ‘atividades não essenciais’, segundo a classificação do Comitê Estadual Extraordinário COVID-19.

O Minas Consciente está na chamada Fase 3, com o estabelecimento de novos protocolos, medidas restritivas para prevenção de contágio e reclassificação de atividades. O novo protocolo prevê ainda que todas as atividades poderão funcionar durante a pandemia, mas, para garantir o distanciamento, deverão obedecer ao disposto nas regras gerais e também nas restrições, protocolos e recomendações específicas direcionadas a cada segmento estabelecidas no protocolo do Minas Consciente.

Algumas orientações são gerais para todas as ondas, como: obrigatoriedade do uso de máscaras e álcool em gel em todos os locais; disponibilização de álcool gel 70% para higienização das mãos de todos os funcionários e consumidores; controle de acesso e permanência no estabelecimento de apenas uma pessoa a cada 6m² e distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, higienização frequente do piso e de equipamentos utilizados pelos clientes; proibição de utilização de bebedouros coletivos, evitar degustação, não compartilhar alimentos e evitar o consumo destes fora do estabelecimento; proibição de consumo de produtos alimentícios dentro de estabelecimentos que não estejam liberados para consumo interno; higienizar antes e após o uso qualquer objeto utilizado por duas pessoas diferentes, como carrinhos de supermercado, cestinhas, etc.

Uma das principais mudanças do protocolo é a liberação de realização de eventos e festas em espaços privados, locados ou não, com ou sem fins lucrativos, inclusive sítios, chácaras e similares, independente da necessidade de obtenção de alvará municipal, com lotação máxima limitada a 30 pessoas. Em relação a hotéis e hospedarias, a ocupação máxima do estabelecimento é de 75%.