Delegada Regional da Comarca de Barbacena explica algumas alterações no Código Brasileiro de Trânsito

Entra em vigor, no dia 12 de abril, as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e a punição de quem causar uma morte dirigindo um veículo após ter ingerido bebidas alcoólicas ou ter usado drogas.

A Delegada Regional da Comarca de Barbacena, Flávia Murta, elencou as alterações mais importantes. Confira:

“A carteira de habilitação tem uma validade para os condutores. Com a nova alteração serão três categorias de renovação: validade de 10 anos para aqueles condutores com idade inferior a 50 anos de idade; validade de 5 anos para aqueles condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos de idade; e, por último, a validade da carteira para 3 anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos. 

Outra mudança foi com relação às crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45m de altura. Elas devem ser transportadas no banco traseiro com a cadeirinha. 

Em relação ao uso de faróis há uma nova alteração. Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna, deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora do perímetro urbano, mesmo durante o dia.

Existem muitas infrações de trânsito que não é possível de imediato o Detran, identificar quem é o condutor infrator, como por exemplo, uma multa de radar ou avanço no sinal. Uma nova alteração é que quando o condutor receber a notificação da autuação na sua residência, o proprietário do veículo terá 30 dias de prazo, contados da data da notificação da autuação, para indicar o real infrator. 

Uma modificação importante é com relação à comunicação de venda de veículos. O antigo proprietário deverá informar a venda ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do distrito federal no prazo de 60 dias. 

Por último, uma outra mudança é que o porte da CNH vai ser dispensado quando no momento da fiscalização for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

Fonte: Jornalismo 93 FM / Correio da Serra