Na noite deste sábado (13) a Prefeitura de Barbacena realizou uma live informativa sobre a Onda Roxa que determina a abertura somente de serviços e atividades essenciais na cidade. Essa fase do Minas Consciente é impositiva, ou seja, não cabe ao município fazer um novo decreto sobre a Onda Roxa.
Segundo a deliberação, a Onda Roxa vai vigorar, a princípio, por 15 dias. Até lá, os municípios devem suspender todos os serviços, comércios, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que não sejam essenciais. Nesse período deverá ser priorizada a entrega diretamente no balcão, sendo assim as compras devem ser feitas via telefone ou aplicativo, ficando vedada a compra e consumo no local. Já o comércio varejista deverá manter as portas abaixadas e, se for o caso, trabalhar somente por entrega no balcão. Já o sistema de delivery de alimentos, por exemplo, poderá ser realizado até às 00h.
Deve ser mantida, pelos municípios, a prestação de serviços públicos essenciais e que não podem ser descontinuados, dentre os quais: tratamento e abastecimento de água; assistência médico-hospitalar; serviço funerário; unidades de assistência de saúde e médico-hospitalar; coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento básico; exercício regular do poder de polícia administrativa; transporte público, incluindo táxi e mototáxi.
Além da proibição de funcionamento das atividades socioeconômicas entre 20h e 5h, fica proibida também a circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares; realização de visitas sociais, eventos, encontros e reuniões de qualquer natureza, públicos ou privados.
Após às 20h, com o toque de recolher, haverá patrulhamento preventivo e ostensivo com a Vigilância, Guarda Civil Municipal, Polícia Militar e Polícia Civil. Segundo a Delegada Flávia Murta, quem descumprir as medidas restritivas poderá responder pela infração de medida sanitária preventiva, com pena que varia de 1 mês a um ano.