É permitido levar “colinha” para a cabine de votação

Em meio a tantos números, para não perder tempo e não errar no dia do pleito, a Justiça Eleitoral incentiva que a eleitora e o eleitor levem para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas nas quais pretendem votar, a popular “colinha”.
A prática é reconhecida, aceita e estimulada pela Justiça Eleitoral por meio de diversas orientações gerais para os pleitos, principalmente em materiais educativos e informativos, ajudando a eleitora ou o eleitor a não esquecer o número da candidata ou do candidato; agilizando a votação; e contribuindo para melhorar o fluxo das filas nas seções eleitorais.

No site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas é possível acessar os arquivos e imprimir a “colinha”.
Fonte: TRE-MG.