O trabalho escravo é proibido no Brasil desde 1888. Apesar disso, somente em 2022, 2.575 pessoas foram resgatadas de trabalhos análogos à escravidão no nosso País. Os dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego indicam que 35 dessas pessoas resgatadas eram crianças e adolescentes.
Segundo o advogado trabalhista e professor de direito do trabalho, Nelton Araujo, existem várias circunstâncias que caracterizam o trabalho escravo. “O trabalho escravo moderno se materializa na forma de trabalho forçado por alguma circunstância, jornadas excessivas que afetam a saúde, servidão por dívida e trabalhos decorrentes de situações degradantes”, explica.
Minas Gerais foi o estado com mais ações de resgate de trabalhadores escravizados, tendo mais de mil trabalhadores resgatados. As maiores operações aconteceram em zonas rurais, em plantações de cana-de-açúcar, produção de carvão vegetal e outros cultivos. Porém, Nelton explica que o trabalho escravo também é frequente nas cidades. “A construção civil e produção têxtil e de confecção são os segmentos que têm o número mais expressivo nas áreas urbanas”.
Entre os órgãos responsáveis por receber e apurar denúncias de trabalho escravo estão o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho. “Esses órgãos têm atuações muito firmes contra o trabalho escravo”, explica Nelton.
As pessoas que submetem outros seres humanos ao trabalho escravo podem sofrer diversas consequências legais. “Além das consequências administrativas, essas pessoas estão sujeitas a processos de natureza criminal, o que pode levar a uma pena de reclusão”, detalha o advogado.
Os trabalhadores que são resgatados de trabalhos análogos à escravidão têm direito a receber todos os direitos trabalhistas. “Além de fazer jus à anotação da carteira com registro profissional, do fundo de garantia, pagamento de férias, 13º e recolhimento previdenciário, a partir do resgate, ele faz jus a receber seguro desemprego”.
Para Nelton, discutir trabalho escravo é muito importante. “Conhecimento é essencial para não mais praticar e não mais se sujeitar a essa nociva conduta que é o trabalho escravo”, conclui.