Decisão da Justiça Federal confirma a legalidade do funcionamento de consultórios de enfermagem. Esta é uma conquista importante para a categoria de todo o Brasil que tem, comprovadamente, conhecimento técnico e científico para exercer seu ofício em consultórios e clínicas. Representa, também, conquista para pacientes que terão ampliados os acessos ao atendimento à saúde.
A Justiça Federal negou os pedidos dos Conselhos Federal de Medicina e Regional de São Paulo de anular a Resolução Cofen 568/2018, que regulamenta o funcionamento dos consultórios e clínicas. Na sentença, o juiz Rodrigo Mendes cita os dispositivos da Lei 7498/1986 que trata das competências privativas dos enfermeiros, a realização de consultas, consultoria, auditoria e emissão de pareceres sobre assuntos da enfermagem e reitera a legalidade dos consultórios.
Além de reconhecer o direito da enfermagem, a Justiça Federal reforçou o importante papel da categoria na universalização do acesso à saúde. “O argumento genérico de violação ao direito à Saúde não subsiste, notadamente porque o art. 196 da CRFB/1988 preconiza como um dos seus pilares o ‘acesso universal e igualitário’, sendo certo que o atendimento de enfermeiros, no que toca a sua competência e dentro de sua habilitação, é móvel de promover o direito à Saúde, seja pela sua descentralização ou atendimento capilarizado”.
O Coren-MG comemora esta conquista da enfermagem e reforça que está de portas abertas para atender e amparar todos aqueles que têm interesse em abrir consultórios e clínicas em Minas Gerais, sobretudo, porque é necessário providenciar e manter o registro no conselho para o funcionamento dos mesmos. Caso tenha interesse, procure o Departamento de Fiscalização do Coren-MG.
Fonte: Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais.