Foi sancionada, ontem (10), a lei nº 5.270, que autoriza que o Poder Executivo conceda auxílio financeiro emergencial e auxílio material de construção a vítimas de desastres naturais. Para ter direito ao benefício, a família deve cumprir requisitos como:
– Ter Cadastro Único atualizado e ratificado;
– Ter residência em Barbacena há pelo menos um ano;
– Ter uma moradia com problema estrutural grave que tenha sido danificada total ou parcialmente por desastres naturais em uma área indicada em decreto de calamidade ou em zona de risco iminente certificada pela Defesa Civil;
– Ter renda familiar igual ou inferior a três salários mínimos ou comprovada incapacidade de arcar com o enfrentamento de contingências.
A lei estabelece que o auxílio financeiro terá o valor de até 100 Unidades Padrão Fiscal do Município de Barbacena (UPFMB). Hoje, uma UPFMB equivale a R$ 76,98, assim, o auxílio, em 2024, pode ser de até R$ 7.698. Esse valor poderá ser usado para reformas ou reconstrução de unidades residenciais ou para aquisição de móveis, eletrodomésticos e utensílios perdidos devido aos danos do desastre natural.
Já o auxílio material de construção tem o limite de 14 UPFMB, o que equivale a R$ 1.077,72. Esse valor poderá ser usado na compra de itens usados na construção civil, como tijolos, tubulações, esquadrias e afins.
Esses benefícios serão concedidos somente em caso de declaração da situação de emergência ou estado de calamidade pública. Para receber o auxílio, será preciso fazer um requerimento que será avaliado pela Secretaria de Assistência Social.
Com informações do e-DOB