Ex-aluna do Unipac tem artigo aprovado no VII Congresso Brasileiro de Direito Penal

A ex-aluna do curso de Direito do Unipac Barbacena, Carolina de Oliveira Avelar, teve seu artigo, “Capacidade Civil das Pessoas com Deficiência em Consentir com a Prática de Relações Sexuais”, aprovado para o VII Congresso Brasileiro de Direito Penal. O evento tem referência nacional e reúne alguns dos principais doutrinadores do direito penal brasileiro. Organizado pelo Grupo Notorium, o encontro será realizado no Centro de Convenções de Natal (RN) nos dias 20 e 21 de maio. 

O artigo aceito foi o Trabalho de Conclusão de Curso da egressa. “O tema abordado chamou bastante minha atenção durante o período de estágio realizado na Defensoria Pública de Minas Gerais, em Barbacena. Tive a oportunidade de trocar informações didáticas com os defensores, análises de casos similares, o qual despertou uma curiosidade maior em querer estudar e defendê-lo”, disse Carolina. 

O trabalho contou com a orientação da professora Delma Gomes Messias, que leciona no curso de Direito do Unipac Barbacena e comentou sobre a felicidade da aprovação. “Recebi com muita alegria a informação da aprovação do trabalho da ex-aluna Carolina Avelar para apresentação em importante Congresso de Direito Penal no Brasil. Serve para confirmar a importância da pesquisa acadêmica no Unipac e o quanto ela pode contribuir para o desenvolvimento do Direito no país. O tema é relevante e cuida dos Direitos das pessoas com deficiência que precisam ser vistos como titulares de Direitos fundamentais.” 

O coordenador do curso de Direito, professor Paulo Afonso, também comentou sobre o artigo. “O tema defendido versa sobre a capacidade civil das pessoas com deficiência em consentir com a prática de relações sexuais, sob o crivo do advento do Estatuto do Deficiente (Lei 13146/15). O deficiente mental não é mais considerado como um absolutamente e relativamente incapaz. O Estatuto menciona que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa para: constituir casamento e união estável; exercer direitos sexuais e reprodutivos; ter direito a uma família. Não se pode permitir que outra pessoa se aproveite de sua vulnerabilidade, violando sua dignidade sexual”, finaliza. 

Fonte: Unipac Barbacena

A egressa Carolina Avelar e a professora Delma Gomes Messias