Uma decisão tomada pelo Diretório Nacional do MDB, e assinada pelo deputado federal e presidente do partido, Baleia Rossi, solicita a anulação da convenção municipal do MDB em Barbacena. A justificativa da sigla é o descumprimento das diretrizes estabelecidas pela resolução do partido, que no artigo 4º exige que seja lançado candidato próprio nas eleições majoritárias, incluindo a possibilidade de vice-prefeito, em cidades com mais de 100 mil habitantes. Barbacena, com uma população de 138.204 habitantes, se enquadra nessa regra. Segundo o documento publicado pelo partido, o diretório nacional alega que “o MDB de Barbacena decidiu apoiar um candidato que se desfiliou do partido e se lançou por outro”. Agora, o futuro do MDB na cidade está nas mãos do Diretório Estadual.
Em sua defesa, o Diretório Municipal argumenta que a própria resolução prevê exceções e que a decisão de apoiar outro candidato foi tomada por unanimidade pelos convencionais, ressaltando que o candidato escolhido possui uma ligação histórica com o MDB, portanto, o partido local decidiu não lançar candidatura majoritária, seja para prefeito ou vice-prefeito, optando por apoiar a reeleição do atual prefeito, Carlos Du.
A decisão do MDB Nacional enfatiza que “a possibilidade de exceção à regra foi prevista, desde que fosse apresentada uma justificativa pelos Diretórios Municipais e Estaduais, e que essa exceção deveria ser aprovada em tempo hábil pela Comissão Executiva Nacional”. No entanto, segundo o MDB Nacional, essa comunicação não foi feita pela Comissão Municipal.
Com a anulação, cabe agora ao Diretório Estadual do MDB em Belo Horizonte, conforme o artigo 27, § 2º do Estatuto Partidário, definir a postura do MDB nas eleições em Barbacena.
A Lei nº 9.504/97, art. 7º, §§ 2º ao 4º e a Resolução TSE nº 23.609/19, art. 8º, §§ 1º e 2º (alterada pela Resolução TSE nº 23.675/21) determinam que, se uma convenção de nível inferior contrariar as diretrizes estabelecidas pelo órgão de direção nacional do partido, o órgão superior tem o direito de anular a decisão, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
As anulações devem ser comunicadas à Justiça Eleitoral dentro de 30 dias após a data-limite para o registro de candidaturas. Se for necessária a escolha de novos candidatos, o pedido de registro deve ser feito à Justiça Eleitoral dentro de 10 dias após a anulação.
Com informações de Barbacena Online