Foi sancionada a lei municipal nº 5.266, que permite que crianças e adolescentes adotados usem o nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde, cultura e lazer em Barbacena. O texto da nova lei foi publicado no Diário Oficial do Município e já está em vigor.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o nome afetivo é aquele escolhido pelos responsáveis legais pela criança antes que o processo de adoção seja concluído. Esse nome pode ser usado em relações sociais, mesmo que ainda não tenha ocorrido a alteração da certidão de nascimento da criança ou adolescente.
Em Barbacena, esse nome também poderá ser utilizado em instituições públicas e privadas de saúde, educação, cultura e lazer. Por isso, os registros utilizados nesses lugares deverão ter um campo de preenchimento para o nome afetivo em destaque. Já o nome civil será utilizado apenas para fins administrativos.
Com informações do e-DOB e do STJ