Deputado Lafayette Andrada é um dos autores da proposta
Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 746/21, que permite que os advogados façam sustentação oral, nos tribunais brasileiros, em julgamentos de agravo interno contra decisão monocrática (tomada por uma pessoa) que extinguiu ação de habeas corpus. O texto é de autoria dos deputados Lafayette Andrada (foto) (Republicanos) e Paulo Abi-Ackel (PSDB).
O jurista e professor universitário, Nelton Araújo, elogiou a iniciativa dos parlamentares e destacou que “o Projeto de Lei 746/21 está alinhado com as garantias constitucionais da amplitude do direito de defesa e do contraditório, traduzindo-se numa reafirmação da necessidade do exercício efetivo da advocacia em prol da defesa dos cidadãos”.
No direito, agravo interno é um recurso apresentado ao tribunal contra decisão monocrática de relator. Hoje a sustentação oral em agravo interno é permitida apenas nos casos de extinção de ação rescisória, mandado de segurança ou reclamação. A regra está no Código de Processo Civil.
No caso de ação de habeas corpus, não há uma regra legal nem jurisprudência, como lembra um dos autores do projeto, Lafayette Andrada. Para ele, não existe justificativa para a defesa oral ser permitida, por exemplo, em agravo interno de mandado de segurança, mas não em habeas corpus.
“Se a ampla defesa é importante no mandado de segurança, com muito maior razão o é no habeas corpus, que tutela o bem maior da liberdade de ir e vir”, afirma o parlamentar.