O pedido de liminar para a continuidade do contrato da Concer na administração da BR-040 foi negado pela 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. O contrato termina no dia 28 de fevereiro e quem passa a administrar o trecho do Rio de Janeiro a Juiz de Fora da rodovia é o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT), que a partir do dia 1º de março vai liberar as praças de pedágio.
A companhia alegava que, segundo a própria nota técnica na qual a decisão administrativa se baseou, o desequilíbrio financeiro ocasionado pela crise de Covid-19 lhe daria direito a postergar o prazo do contrato.
A decisão da justiça diz que, em resumo, a Concer, “ao contrário do que faz parecer em suas alegações, é infratora contumaz dos dispositivos contratuais e regulamentares da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), não havendo motivos que justifiquem a pretendida prorrogação da vigência do contrato de concessão”.
A juíza Diana Wanderlei, que assina a decisão, ressalta que há “fortes indícios” de que nesta ação a Concer teria colocado a prorrogação do contrato como única solução para recuperar o seu crédito Covid por prever que, após o encontro de contas, sua dívida com a ANTT não seria compensada e provavelmente aumentaria, já que possui muitas multas por má-prestação ou inexecução de serviços.
O texto ainda relata mais de 200 processos administrativos acumulados pela Concer para apuração de infração e aplicação de penalidade. Os valores giram em torno de R$125 milhões.
Fonte: Diário de Petrópolis