A Justiça, a pedido da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), concedeu a liminar que proíbe os sindicatos, associações entre outros, de aderir à paralisação nacional dos caminhoneiros marcada para hoje, dia 1 de novembro. Com multa no valor de R$50 mil por ato ou hora e máxima de R$1 milhão, a decisão é referente ao fechamento do trânsito de rodovias mineiras em qualquer trecho.
Foi determinado que os participantes da manifestação resguardem uma parte da passagem para os usuários, mantenham distância de 2 quilômetros de praças públicas e não realizem atos que impeçam o livre trânsito, determina o juiz Pedro Cândido Fiúza Neto.
O magistrado decidiu ainda que os participantes não devem impedir a circulação, o trabalho de outros motoristas e a prestação de serviços públicos, além de não ocuparem prédios durante a realização dos atos.
Fonte: Agência Minas