Com fundamento legal no art. 5º, § 3º, do Código de Processo Penal o odontológo Luciano Dilly apresentou Notícia Crime contra ato de campanha eleitoral, em carreata, do candidato a prefeito Kikito por ter cometido prática de homofobia contra pessoa que solicitava subir no veículo (trio elétrico) onde ele estava.
Durante a filmagem apresentada no documento, feita do próprio trio elétrico onde Kikito estava, uma pessoa solicitava subir no veículo e participar do ato de campanha (carreata). O veículo, que estava na praça do bairro Santo Antônio, deu a partida e iniciou a saída do local sem que fosse atendido o pedido da referida pessoa, quando na gravação é possível ouvir o comentário homofóbico.
A Notícia Crime defende a universalização dos direitos fundamentais e invoca a apuração de possível crime, que possa atentar contra a violação de direitos da coletividade, notadamente da população LGBTQIA+.
A medida também solicita que seja instaurado Inquérito Civil a respeito e que seja ouvido o candidato Kikito, para ratificação do evento e dos fatos flagrados no vídeo, bem como para prestar os demais esclarecimentos necessários, bem como os demais procedimentos cabíveis e possíveis ao caso em tela, na forma da lei.
Na medida foi apresentado que o Supremo Tribunal Federal – STF já reconheceu a mora do Congresso em legislar sobre a homofobia e a transfobia, bem como que por 08 votos a 03, o colegiado entendeu que a homofobia e a transfobia enquadram-se no artigo 20 da Lei 7.716/1989, que criminaliza o racismo, a discriminação e o preconceito.
Pelo referido artigo 20 da Lei 7.716/1989, praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional pode ensejar pena de prisão de um a três anos e multa.