Foi publicado na edição desta quinta-feira (13/01), no Diário Oficial Eletrônico do Município de Barbacena, a LEI Nº 5.138, que “Dispõe sobre a proibição da queima e soltura de fogos de artifício de estampido ou de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no território do Município de Barbacena. Essa proibição se aplica a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas ou locais privados. E ficam os fogos de vista, assim considerados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, excluídos da vedação de que trata esta Lei.
O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator a imposição de multa, sendo cobrada em dobro no caso de reincidência, no período de 360 (trezentos e sessenta) dias. Na hipótese de infração por parte pessoa jurídica, através de seus dirigentes ou funcionários, também será aplicada multa dobrada.”
A fiscalização quanto ao cumprimento desta lei fica a cargo da Guarda Civil Municipal. Portanto, entrou em vigor, a partir da sua publicação no dia 11 de janeiro, a lei que proíbe soltar fogos de artifício com efeitos sonoros.