Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico de Barbacena, uma lei que torna obrigatório o fornecimento de álcool em gel antisséptico por bancos e similares que atuam no município. A lei de nº 5.044 foi sancionada nesta quinta-feira (10/09) e diz que as instituições financeiras deverão oferecer álcool em gel antisséptico ou produto similar para higienização das mãos dos clientes antes e após o uso de equipamentos, serviço direto no caixa e nos setores de espera de atendimento.
O recipiente contendo o antisséptico ou produto similar deverá estar em local visível e de fácil acesso, próximo aos equipamentos, caixas, salas de espera, devendo ser sinalizado com placas indicativas. Caso as determinações não sejam cumpridas, as instituições bancárias poderão sofrer penalidades, como advertência e multa. A íntegra da lei está disponível no Diário Oficial do Município na página: www.barbacena.mg.gov.br