Enquanto amostras da cerveja ingerida pelo militar aposentado Antônio Paulo dos Santos, 61, são analisadas pela Fundação Ezequiel Dias (Funed), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) informou na tarde de terça-feira (1º) que a cervejaria responsável não é obrigada a interromper a produção. O órgão garantiu por meio de nota que não há relação direta comprovada entre a morte do policial e a ingestão da bebida alcoólica até o momento.
O militar morreu na última quinta-feira (27) com quadro de insuficiência renal depois de 14 dias de internação no Hospital Albert Sabin, em Juiz de Fora, na Zona da Mata. Ele apresentou os primeiros sintomas após ingerir dois latões de cerveja da Brussels, marca mineira com produção em Cláudio, município no Centro-Oeste de Minas Gerais. Essas latas foram recolhidas pela Vigilância Sanitária da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) e passam por análises na Funed, em Belo Horizonte. A instituição não respondeu se há previsão para conclusão da investigação das amostras.
No período que permaneceu internado, Antônio Paulo dos Santos foi submetido a uma biópsia renal, que o diagnosticou com intoxicação por dimetil glicol, uma substância química. Entretanto, médicos não souberam informar, segundo boletim de ocorrência registrado na Polícia Militar (PM), qual a origem da substância e onde Antônio poderia tê-la ingerido.
O militar aposentado foi o único morador de Juiz de Fora internado com diagnóstico de intoxicação por dimetil glicol no mês de maio. A administração do município disse em nota que não houve nenhum caso parecido nos hospitais da cidade, “nos dias anteriores ou posteriores ao caso em questão”, informou na tarde de terça-feira (1º).
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) informou que não recomendou a interrupção da fabricação da cerveja, assim como não expediu determinação para inspeção nas instalações da indústria. “Até o momento, não há evidência no caso em questão que estabeleça relação direta do óbito com o consumo do produto. Portanto, ainda não se justifica uma ação de fiscalização”.
FONTE: O Tempo