Multa de trânsito: saiba se dá para parcelar e se ela prescreve após anos

Arcar com o valor de multa de trânsito, sem dúvidas, é um gasto não planejado dentro do orçamento da maioria dos condutores. Além das demais consequências de uma infração (pontos na CNH, riscos de suspensão e cassação), as multas podem se tornar muito caras, exigindo um pagamento que pode nem estar disponível na conta do motorista autuado.

Para se ter uma ideia, o Código de Trânsito prevê o fator multiplicador para algumas infrações de natureza gravíssima, o que pode multiplicar o valor da multa em 2, 3, 5, 10, 20 e até 60 vezes, podendo ultrapassar a soma de R$ 17 mil.

– Multas de trânsito podem ser parceladas 

Em 2016, o Contran tornou possível, por meio da Resolução nº 619/16, que os condutores e proprietários de veículos realizassem pagamentos de multas de trânsito (e outros débitos do veículo) com cartão de crédito ou débito, de forma parcelada ou à vista. 

Nessa modalidade de pagamento, a regularização da situação do veículo segue sendo feita de forma imediata, assim que a operação for realizada. Isso porque as empresas conveniadas devem repassar os valores totais aos órgãos de trânsito, tomando para si o ônus do parcelamento. 

– Quais multas não podem ser parceladas? 

Essa impossibilidade acontecerá em determinadas situações, previstas na redação de 2018 do art. 25-A, §12º, da Resolução Contran nº 619/16. Para começar, quando a multa já estiver inscrita em dívida ativa, ela não poderá ser parcelada. Além disso, os pagamentos já parcelados inscritos em cobrança administrativa não poderão ter novo parcelamento. 

Outra situação em que a multa não poderá ser parcelada é quando ela for aplicada em estado diferente daquele em que o veículo é licenciado. 

Multa de trânsito prescreve? 

O CTB, até o momento, não aborda nenhuma determinação de prazo para que multas de trânsito prescrevam. No entanto, há um entendimento jurisprudencial de que, em 5 anos, isso pode acontecer – contados a partir do dia em que a multa se torna definitiva (quando o prazo para apresentar recurso é encerrado). O assunto ainda gera muita discussão e não tem um padrão cristalizado nas decisões judiciais.