Foi publicado ontem (15/03), no Diário Oficial de Barbacena o decreto municipal Nº 8.859 que prevê multa para quem não utilizar máscara de proteção. Segundo o decreto, é obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, bem como em: veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou táxis; veículos de transporte fretado; estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
A obrigação não se aplica, porém, no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.
Ainda segundo o decreto, o descumprimento da obrigação acarretará em multa de 1 Unidade Fiscal do Município de Barbacena (UFMB) e, em caso de reincidência, o valor dobra. Já em caso de a pessoa estar em local fechado, sem máscara, a multa é de 2 UFMB e o dobro em caso de reincidência. O valor da UFMB é de R$62,87.
Além disso, os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços em funcionamento durante a pandemia COVID-19 ficam obrigados a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual.
A fiscalização será exercida pelos Fiscais de Posturas, pelos Fiscais Sanitários, pela Guarda Civil Municipal, por servidores em exercício de funções de fiscalização designados pelo Executivo Municipal, pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros Militar.