Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que, em 2022, foram registrados 332,5 mil pedidos de voto em trânsito. Em 2018, esse número foi de 88 mil, o que representa uma alta de 278% no primeiro turno. Já para um eventual segundo turno, houve um aumento de 277%.
O voto em trânsito permite que eleitores e eleitoras ausentes do seu domicílio eleitoral tanto no 1º quanto no 2º turno votem em qualquer capital ou em municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem estiver fora da cidade onde mora, mas dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, pode votar para todos os cinco cargos em disputa (deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente). Porém, caso o eleitor não esteja no estado de origem ele pode votar apenas para presidente da República.
Os pedidos de transferência temporário para votação em trânsito ocorreram entre os dias 18 de julho e 18 de agosto deste ano. Os locais de votação podem ser consultados pelo aplicativo e-Titulo ou no link do TSE: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome
Fonte: G1