Operação apura denúncias de maus tratos a animais em Conselheiro Lafaiete

A Polícia Civil de Minas Gerais e a Polícia Militar de Meio Ambiente, juntamente com o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) e a Associação Lafaietense de Proteção aos Animais (ALPA), realizaram a operação “Sansão em Ação”. A Operação foi realizada entre os dias 2 e 10 de julho e teve como objetivo verificar denúncias de maus tratos a animais na cidade de Conselheiro Lafaiete e região, realizadas através do disque denúncia 181.

Foram fiscalizadas 25 denúncias de maus tratos, com recolhimento de 8 animais e 3 pessoas conduzidas. “As denúncias de maus tratos descrevem situações onde os animais, principalmente cães e gatos, estão sujeitos a condições de vida inadequadas, quase sempre pela privação das necessidades básicas. Acredito que a população esteja começando a entender que o bem estar do animal, seja qual ele for, é de responsabilidade do tutor”, explica o tenente Felipe Barros, da Polícia Ambiental em Conselheiro Lafaiete.

A ação teve também como propósito conscientizar a população sobre o que é considerado maus tratos, as mudanças previstas na lei conhecida como “Lei Sansão”, devido ao episódio do cão que teve as patas decepadas e a importância das denúncias para a apuração desse tipo de crime.

O que caracteriza maus-tratos?

Animais vivendo em locais inapropriados e repletos de sujeira, acorrentados ou aprisionados em espaços muito pequenos, sem água e comida, machucados ou mutilados. Estes são alguns exemplos de maus tratos e que se enquadram na Lei 14.064/20, também conhecida como Lei Sansão. Um dos exemplos de maus-tratos que a veterinária e diretora da ALPA Carla Sassi cita é privar o animal confinado de água e alimento por mais de 12 horas, além de manter o animal preso permanentemente. “Se o animal precisar ficar preso em algum momento do dia, a corrente deve ser pelo menos de 3 metros, alimentação duas vezes ao dia e água limpa disponível todo o tempo para ele”, explica a veterinária.

A lei 14.064/20, conhecida como Lei Sansão, prevê a pena de reclusão de dois a cinco anos para prática de abuso e maus tratos a cães e gatos, além de multa e proibição da guarda.

Fonte: Assessoria de Comunicação 13° Departamento de Polícia Civil