Planos de saúde podem ter aumento recorde no preço em 2022

A definição vai ser feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vinculada ao governo federal, mas os percentuais estimados apontam para uma alta que pode chegar a 18%. 

O presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde em Minas, Célsio Diláscio, defende o aumento nas mensalidades. “Inicialmente falamos sobre um custo crescente das tecnologias de saúde, mensalmente essas empresas batalham por um lucro líquido de 2 a 3%, mas na realidade a maioria fecha o ano no vermelho. Na pandemia os planos tiveram os seus reajustes suspensos. Tudo isso tem prejudicado o equilíbrio das operadoras. Apesar de tudo que a sociedade tem vivido, nós acreditamos que as operadoras precisam desse reajuste para a sua sustentação”, explica.

A advogada especialista em direito do consumidor, Sabrina Machado, explica o que os planos justificam ao pedir aumento à ANS. “Eles alegam que houve um aumento da busca dos beneficiários e consequentemente um aumento dos atendimentos médicos assim como aumento dos materiais e medicamentos. As operadoras afirmam que esse aumento é por causa disso e por causa da inflação. Quando eles fazem a determinação de um ajuste, eles passam para a ANS que faz a avaliação e verifica se é um reajuste justo”, explica.

A estimativa, segundo a advogada, é de 15 a 18%, o maior reajuste até então. “Esse valor é avaliado pelo setor de acordo com o último ano que teve esse aumento. Porém, quando a gente avalia em 2020 que estava no auge da pandemia, os beneficiários não deixaram de pagar o plano de saúde mas começaram a não ir tanto nas consultas e fazer a quantidade de exames que estão acostumados. Então, os planos de saúde tiveram um menor atendimento, porém, eles não deixaram de receber durante esse período”.

Os contratos têm a previsão de que quando os beneficiários quiserem sair, ele pode fazer isso desde que haja um aviso prévio em um prazo de 60 dias antes dos 12 meses de conclusão do contrato. Porém, em 2020, o Tribunais Regionais Federais (TRF) já retirou essa fidelização, ou seja, o beneficiário não precisa ficar os 12 meses. Hoje em dia os tribunais já têm retirado essa cobrança de multa.