A Prefeitura Municipal de Barbacena concedeu a isenção sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e sobre a Taxa de Coleta e Tratamento de Lixo (TCTL), referente ao ano de 2021, aos pequenos empreendimentos e à população de baixa renda, devido aos efeitos socioeconômicos provocados pela pandemia da Covid-19. O projeto é de autoria da Prefeitura e foi aprovado pela Câmara Municipal.
Os imóveis isentos do IPTU e TCTL devem possuir as seguintes características: lançados em nome de proprietários, detentores da posse ou do domínio útil, a qualquer título, de imóvel único, cujo somatório do lançamento do crédito tributário de 2021, seja igual ou inferior a R$150,00. Ou, àqueles que possuem de dois ou mais imóveis que, cumulativamente, tenham somatório do lançamento do crédito tributário deste ano relativos a todos os imóveis, com valor igual ou inferior a R$300,00, desde que nenhum deles tenha lançamento superior a R$150,00.
Serão considerados para a concessão dos benefícios o montante dos valores do IPTU e TCTL lançados de acordo com a Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGV). Além disso, a autorização do benefício será aplicada de ofício com base nos dados constantes do Cadastro Imobiliário do Município.
Aqueles imóveis identificados no Cadastro Imobiliário do Município como “não edificados” ou “baldios”, ou ainda, que tenham como proprietário, detentores da posse ou do domínio útil, a qualquer título, entidades imunes, não serão contemplados pelo benefício.
Em caso de imóveis situados em parcelamentos do solo, lançados em nome do responsável pelo empreendimento ou de anterior proprietário e ainda não transferidos aos atuais adquirentes perante o Cadastro Imobiliário do Município, poderá o contribuinte comprovar, na forma regulamentar, sua condição de proprietário, titular do domínio útil ou da posse do imóvel.
Os pedidos de revisão cadastral para obtenção do benefício fiscal deverão ser requeridos até a data de vencimento da primeira parcela do IPTU e da TCTL, na forma regulamentar. As revisões cadastrais realizadas após o prazo estipulado não acarretarão na concessão do benefício.
Por fim, se caso for apurado, após a revisão cadastral, que o imóvel não preenche as características necessárias para ter o direito ao benefício a lei poderá ser revogada de ofício.