Prefeitura de Barbacena emite nota sobre ação de execução do MP

A Prefeitura de Barbacena divulgou, hoje (10), uma nota de esclarecimento sobre a ação de execução do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Ontem (09), o MPMG informou que entraria com uma ação de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) contra o prefeito Carlos Du e contra o município de Barbacena. O motivo eram as contratações de agentes públicos em desacordo com o termo.

De acordo com a nota da Prefeitura, o órgão ainda estava em negociação com o MPMG e a expectativa é que houvesse novas prorrogações dos prazos. Ainda conforme a nota, “o Município publicaria o edital do processo seletivo — ainda em setembro de 2022 — o que não se concretizou exatamente em função da expectativa criada pelo Ministério Público”.

Já o Ministério Público garante que “o gestor foi advertido a respeito do descumprimento do TAC, mas manteve-se inerte, e, somente em dezembro de 2022, publicou no Diário Oficial do município um edital de processo seletivo”.

A Prefeitura expressou ainda que, segundo entendimento do município, “é mais viável a realização de um concurso público, com provimento de cargos efetivos” do que a realização de um processo seletivo que, para eles, gera despesas “que melhor seriam aplicadas em um concurso público completo”. 

A Administração Municipal disse ainda que cumpriu em dezembro de 2022 as obrigações pactuadas com o MPMG quando divulgou um edital de processo seletivo. A prefeitura alega ainda que “a multa cobrada retira dinheiro dos cofres públicos […] de maneira que não atende ao interesse público do Município”.

De acordo com o Ministério Público, o edital publicado em dezembro oferta “vagas em quantidade muito inferior ao número de contratados pela Administração Municipal”. Para a Prefeitura, o número é “compatível com o interesse público, evitando despesas elevadas com a realização do processo seletivo”.

Ainda segundo a Prefeitura, a Administração deveria ter o “prazo de 30 dias úteis para apresentar sua defesa”. Já o MP explica que “o TAC celebrado previu que o não cumprimento integral, dentro do prazo estabelecido, sujeitaria […] ao pagamento de multa diária de R$ 500 por dia de atraso”.

Fonte: Prefeitura de Barbacena e MPMG