Prefeitura de Barbacena publica decreto com as diretrizes da Onda Amarela

A Prefeitura de Barbacena divulgou ontem, sexta-feira (09), no Diário Oficial o decreto com as recomendações e restrições para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços indicados como “atividades essenciais” e “atividades não essenciais” na Onda Amarela. Para esses estabelecimentos, é necessário o controle de acesso e permanência de apenas uma pessoa a cada 6m²  e distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas.

O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares fica restrito ao horário de 08h às 00h, com tolerância de 30 minutos, apenas para o fechamento de contas, faturas e/ou comandas. Fica vedado o consumo de alimentos, bebidas alcoólicas e outros produtos em pé nesses estabelecimentos, devendo ser seguido rigorosamente o distanciamento mínimo de 1,5m entre mesas, bem como a lotação máxima de 4m² por pessoa observada a capacidade do local, com pessoas sentadas. Além disso, fica autorizada a colocação e permanência de mesas nas calçadas.

O funcionamento de distribuidoras, lojas de conveniência e congêneres fica restrito ao horário de 08h às 22h, com tolerância de 30 minutos, apenas para o fechamento de faturas e, após este horário apenas atendimento na modalidade delivery. Fica vedado o consumo de bebidas nas proximidades desses locais.

As celebrações religiosas e o funcionamento de igrejas, salões e templos religiosos deverão ter lotação máxima de, no máximo, 50% da capacidade de assentos.

O serviço de transporte público deverá seguir as seguintes diretrizes: todos deverão permanecer assentados no percurso da viagem, ficando vedado o transporte de passageiros de pé; higienização e desinfecção dos assentos e do interior dos veículos ao final do dia. Também, fica proibida a utilização de espaços públicos para realização de atividades como eventos, encontros, festas e quaisquer atividades que promovam aglomeração de pessoas. 

Fica restrita a lotação nas academias, devendo os espaços permanecerem com as janelas abertas e ventilados durante todas as atividades.

Nos salões de beleza e barbearias deverá ser realizado o atendimento de uma pessoa por profissional, mediante agendamento prévio, vedada fila de espera ou permanência de clientes no estabelecimento fora do horário de atendimento.

O funcionamento de shoppings e galerias comerciais fica restrito ao horário de 10h às 22h.  

O descumprimento das medidas restritivas, recomendações e protocolos  estabelecidos neste Regulamento acarretará na interdição imediata do estabelecimento, bem como a configuração de infração sanitária.

Fonte: Prefeitura de Barbacena