Prefeitura de Barbacena publica decreto com orientações sobre a Onda Vermelha

A Prefeitura de Barbacena publicou um decreto com diretrizes sobre a regressão à Onda Vermelha no programa Minas Consciente. A partir do dia 25 de dezembro, fica vedado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos: formação de condutores, salões de beleza e estética, escolas e outras instituições, atividades esportivas, clubes sociais e atividades de condicionamento físico, agenciamento de viagens e serviços de reservas e atividades de recreação e lazer. Fica proibida também a realização de festas, com ou sem fins lucrativos, até o dia 31 de dezembro de 2020.

Além disso, fica proibida a locação de imóveis e quaisquer tipos de espaços privados, inclusive sítios, chácaras e similares, para a realização de eventos particulares, independentemente do número de pessoas.

O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e semelhantes fica restito ao atendimento através do sistema delivery, ficando vedado o consumo de bebidas alcoólicas ou não, alimentos e outros produtos no interior, na área externa e nas proximidades de quaisquer estabelecimentos.

Ainda segundo o artigo, excepcionalmente no mês de dezembro de 2020, os estabelecimentos de comércio varejista e atacadista indicados como “atividades não essenciais – onda amarela” , poderão funcionar seguindo as recomendações específicas, como o controle de acesso e permanência no estabelecimento de apenas uma pessoa a cada dez metros quadrados e distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, adoção de horário de atendimento prioritário para pessoas acima de 60 anos, entre outros.

Já as celebrações nas igrejas e templos religiosos devem seguir protocolos específicos como lotação máxima autorizada de, no máximo, 20% da capacidade de assentos garantindo-se um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros, limitado o quantitativo máximo de 100 pessoas por celebração. Além disso, o tempo máximo para a duração dos cultos é de 45 minutos.

O descumprimento das medidas restritivas estabelecidas poderá gerar advertência, apreensão dos produtos vendidos, suspensão de venda, proibição de propaganda, multa, entre outras. Para ler o decreto completo, acesse o site da prefeitura.