Medidas passam a valer a partir desta segunda-feira, 11 de janeiro
Desde o dia 22 de dezembro do ano passado, Barbacena regrediu para a Onda Vermelha do Programa Minas Consciente e hoje, domingo (10), foi publicado no Diário Oficial um decreto que mantém a cidade nesse estágio. As medidas do decreto passam a valer a partir de amanhã, segunda-feira (11) e as regras serão mais rígidas para diversos segmentos do comércio. Além disso, somente estabelecimentos classificados como serviços essenciais podem abrir.
Os comércios que estarão em funcionamento devem continuar seguindo todos os protocolos de segurança como o uso de máscara, disponibilização de álcool em gel, controle de acesso e permanência no estabelecimento de apenas uma pessoa a cada 6 m² e distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas. Além disso, será necessário que haja a frequente higienização do piso e de equipamentos que possuem o contato físico do cliente com o objeto.
Quaisquer formas de entretenimento em estabelecimentos comerciais e de serviços estão expressamente proibidas. Também, está vedada a prática de de jogos como sinuca, totó, baralho, futebol e outros. É importante ressaltar que se houver aglomeração na parte externa de estabelecimentos, ficam os proprietários ou gerentes incumbidos de notificar à Vigilância Sanitária para que se tome as medidas cabíveis.
Confira abaixo outras restrições impostas pelo decreto:
- Restrições e recomendações a bares, restaurantes, lanchonetes, trailer e similares
O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, food trucks e similares fica restrito ao atendimento através do sistema delivery, ficando vedado o consumo dentro e na área externa do estabelecimento. A retirada no balcão continua sendo permitida. Lojas de conveniência e comércio varejista permanecem com o horário de funcionamento de 10h às 22h e, após este horário, somente delivery.
- Restrições e recomendações a igrejas e templos religiosos
A lotação máxima é de no máximo 40% da capacidade de assentos e garantir o distanciamento mínimo de dois metros. A disponibilização de lugares deverão ser alternadas e aqueles que não serão utilizadas serão bloqueados. Também, será necessário o uso de máscara, a aferição de temperatura e dispensadores de álcool em gel. Atendimentos individuais poderão ser realizados mediante agendamento que deverá ser feito de forma on-line ou por telefone.
- Recomendações para o transporte público
Os usuários deverão permanecer assentados e fica vedado o transporte de passageiros de pé. Ao final do dia, a empresa deverá realizar a higienização e desinfecção dos assentos e do inteiros dos veículos. O uso de máscara é obrigatório e a disponibilização de álcool em gel na saída e entrada do veículo.
- Protocolos específicos para Instituições Bancárias, Financeiras, Casas Lotéricas e similares
Deverá ser realizado constantemente a higienização e monitoramento das condições de assepsia dos equipamentos de ar-condicionado, os atendimentos individuais deverão ser agendados por telefone ou forma on-line. Também, será necessário a aferição de temperatura e controle das filas externas e internas.
- Restrições à utilização dos espaços públicos
Está proibido a utilização de espaços público para a realização de eventos, encontros, festas e qualquer outra forma de atividade que promova a aglomeração de pessoas.
As atividades que possam ser realizadas de forma remota como ensino à distância, compras em formato delivery ou retirada em balcão, onde não haja o fluxo de pessoas e contato com cliente, fica permitida. Fica vedada a prática de experimentar roupas e calçados, contudo a comercialização destes produtos continuam permitidas em shoppings, galerias e centros comercias. Praças de alimentação estão proibidas.
Caso haja o descumprimento das medidas restritivas, poderá acarretar em interdição imediata do estabelecimento, bem como a configuração de infração sanitária, nos termos da Lei Estadual nº 13.317, de 1999, art. 99, inciso XXXVI.
O infrator ficará sujeito às seguintes penalidades: advertência escrita; apreensão do produto que estiver comercializando; suspensão da venda ou fabricação do produto; cancelamento do registro do produto; interdição total ou parcial do estabelecimento; cancelamento do alvará sanitário; cassação da autorização do funcionamento; autuação por crime sanitário ou multa a ser cominada após apuração administrativa própria.
Para acessar o Decreto na íntegra, clique aqui.