Prefeitura sanciona lei para simplificar abertura e regularização de negócios no Município

A Prefeitura Municipal de Barbacena sancionou, na última quinta-feira (17), em seu Diário Oficial, a Lei Municipal N.º 5.054, que altera dispositivos de legislações anteriores com a finalidade de simplificar os procedimentos para licenciamento de atividades econômicas no município.

De acordo com as novas orientações da Lei, os empreendimentos que funcionam em imóveis sem emissão do Habite-se, tecnicamente chamado Auto de Conclusão de Obra, ou sem registro no cartório de imóveis, poderão, ainda assim, obter o Alvará de Licença para Localização e Funcionamento. A exigência desta documentação era, até então, um fator dificultador à abertura e regularização de negócios em Barbacena.

Nos casos em que a edificação destinada a sediar a atividade econômica tiver sido concluída e devidamente cadastrada junto ao Cadastro Imobiliário do Município, há cinco anos ou mais, contados a partir da data do requerimento, também poderá ser concedido o Alvará de Licença para Localização e Funcionamento independente da concessão da baixa e do Habite-se, desde que atendidas as exigências legais. 

Para comprovação do lançamento da construção no Cadastro Imobiliário, poderá ser apresentado carnê de IPTU anterior à 2015, evidenciando a área edificada informada, ou uma Certidão de Informações Cadastrais, emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), afirmando as recomendações exigidas pelo artigo 6º, da Lei Municipal N.º 5.054, para emissão de alvará nestas situações.

Dentre outras especificações da Lei, destaca-se, também, a possibilidade de renovação do Alvará Provisório para Localização e Funcionamento, uma única vez, pelo período de seis meses. As demais orientações podem ser conferidas na redação da Lei na íntegra, no Diário Oficial do Município, de 17 de dezembro de 2020, disponível em www.barbacena.mg.gov/edob. Em caso de dúvidas, o contribuinte poderá entrar em contato com a Sala Mineira do Empreendedor através do telefone (32) 3339-2015 ou do email sme@barbacena.mg.gov.br.

Fonte: Prefeitura de Barbacena