Programa de Recuperação Fiscal (REFIS/2023) está em vigor em Barbacena

Foi sancionada a Lei nº 5.241, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS/2023) em Barbacena. Esse programa permite que pessoas físicas ou jurídicas com débitos inscritos em Dívida Ativa possam parcelar essas dívidas.

Conforme o texto publicado no Diário Oficial, será possível negociar débitos inscritos na Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2022. Essas dívidas poderão ser pagas em cota única ou em até 40 parcelas mensais, com anistia de juros e multas em até 100%. 

Para que a dívida seja parcelada, ela deve ser maior que uma Unidade Padrão Fiscal do Município de Barbacena (UFPMB) no caso de pessoas físicas e Microempreendedores Individuais. Já pessoas jurídicas podem parcelar débitos a partir de duas UFPMB. Segundo definido pelo Decreto Municipal nº 9.278, uma UFPMB é equivalente a R$ 73,83 em 2023.

Os débitos que podem ser renegociados são:

 

– os de natureza tributária inscritos em Dívida Ativa do Município até 31 de dezembro de 2022;

– saldo vincendo de dívidas anteriormente parceladas sem desconto de multas, juros e atualização monetária;

– os em processos de execução judicial não sentenciados até a promulgação desta Lei;

– os débitos protestados ou remetidos para protesto ao Cartório correspondente;

– os em situação “pré-processual” junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC;

– os inscritos em Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2022 junto à autarquia Serviço de Água e Saneamento (SAS);

– os de natureza tributária não inscritos em Dívida Ativa, decorrentes de denúncia espontânea.

 

É possível fazer o requerimento de participação no programa na Secretaria Municipal de Fazenda e no Centro de Atenção ao Cidadão (CAC) da Câmara Municipal. O prazo para a adesão vai até o dia 7 de dezembro.

Com informações do e-DOB