Cerca de 1,8 milhão de Microempreendedores Individuais (MEI) com tributos e obrigações em atraso referentes a 2016 e a anos anteriores ganharam mais um mês para regularizar a situação. A Receita Federal prorrogou o prazo para 30 de setembro.
Segundo o contador Aldair Belmiro, o microempreendedor deverá fazer o pagamento de todos os débitos em aberto ou ainda realizar o parcelamento dos mesmos, em até 60 meses.
Caso o MEI não regularize a situação até a data limite, a Receita Federal encaminhará os débitos não regularizados para inscrição em dívida ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
O contador explica ainda que essa regularização é necessária para evitar a cobrança judicial da dívida, uma possível perda da condição de segurado do INSS e até mesmo ser excluído da condição de microempreendedor. “A não regularização pode trazer vários transtornos para o microempreendedor, tanto em questões previdenciárias, financeiras quanto burocráticas, o que pode viabilizar a continuidade do seus negócios”, explica.
Por causa das dificuldades relativas à pandemia, a cobrança não abrangerá os MEI com dívidas recentes. Somente os débitos de cinco anos para trás serão inscritos em dívida ativa. Débitos de quem aderiu a algum parcelamento neste ano também não passarão para a cobrança judicial, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação.
Os débitos sob cobrança podem ser consultados no gov.br/receitafederal. Por meio de certificado digital ou do código de acesso, basta clicar na opção “Consulta Extrato/Pendências” e, em seguida, em “Consulta Pendências no Simei”. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitar as pendências pode ser gerado tanto pelo site quanto por meio do Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
Fonte: Agência Brasil