Regras da aposentadoria do INSS vão mudar em 2022; veja as alterações

A partir do dia 1º de janeiro de 2022 as regras da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vão mudar. 

Ocorrem mudanças em três das regras de transição aplicadas a quem já estava no mercado de trabalho: por pontos, por idade mínima e na idade da mulher para ter a aposentadoria por idade. As regras que exigem pedágio de 50% ou 100% do tempo que faltava para ter o benefício na data de publicação da reforma não sofrem alteração.

As medidas também não afetam os profissionais que passaram a integrar o mercado de trabalho a partir de novembro de 2019. Nesses casos, eles só se aposentam com idade mínima de 65 anos, para os homens, e 62 anos, para as mulheres. 

Para o trabalhador com carteira assinada, que pede a aposentadoria diretamente ao instituto por meio do aplicativo ou site Meu INSS, um dos principais impactos é na idade mínima das mulheres para ter o benefício por idade. A exigência, a partir de 1º de janeiro é de 61 anos e seis meses. Até 31 de dezembro deste ano, consegue a aposentadoria a segurada que tiver 61 anos. No caso dos homens, a idade mínima não mudou.

Quem não conseguir reunir os documentos para pedir a aposentadoria até o dia 31 de dezembro pode fazer a solicitação ao INSS em 2022, e conseguir o benefício com data retroativa à do pedido. Para isso, na hora de fazer a solicitação, o segurado deve escolher a opção indicando que o servidor do INSS pode mudar de data para uma em que o trabalhador completou a melhor condição ou a condição mínima.

Se não escolher essa possibilidade, terá de fazer a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento), que é um pedido para mudar o dia da solicitação para data mais vantajosa ao segurado. A única diferença está ligada aos valores atrasados a serem pagos. Quem muda a DER para data retroativa tem os atrasados a partir do dia do pedido, não da data da mudança.

Fonte: O Tempo