A renovação da carteira de motorista, o registro e licenciamento e a transferência de veículos, são procedimentos que geram muitas dúvidas nas pessoas. Fabricio Chartone, responsável pela delegacia de trânsito em Barbacena, explica que os prazos estão normalizados, bastando apenas que seja feita a solicitação e agendamento no site do Detran (detran.mg.gov.br) para a solicitação do serviço pretendido.
Para a renovação da CNH, o delegado explica que ela deve ser feita caso a caso, analisando a data de nascimento do documento. “Após a data, existe o prazo máximo de 30 dias para sua renovação, devendo o interessado entrar no site do Detran e solicitar o serviço. O sistema vai emitir uma taxa do estado e informará qual a clínica credenciada para a realização do exame médico. O interessado deve ligar para a clínica e agendar o exame. Após a realização do exame e do pagamento da taxa, a CNH será disponibilizada em até 15 dias”, explica.
Ainda sobre a CNH, o delegado lembra que não é necessário esperar a data de vencimento para providenciar sua renovação. O interessado pode, estando próximo a data, já adiantar o pedido.
O CRLV agora foi digitalizado, uma inovação que veio para facilitar a vida dos motoristas. Fabrício explica que, após a quitação de impostos e taxas e eventuais multas exigíveis, o CRLV eletrônico estará disponível para impressão, tanto no site do Detran quanto no aplicativo.
Os proprietários de veículos registrados em Minas Gerais devem ficar atentos ao prazo de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A partir do dia primeiro de janeiro de 2022 o CRLV referente ao ano de 2021 seja ele no formato digital ou impresso será considerado documento válido para comprovar a regularidade do veículo em circulação.
Já em relação à mudança de prazo para a multa de trânsito e recursos, o delegado explicou que, em 15 de abril deste ano houveram mudanças significativas no Código de Trânsito Brasileiro, sendo que o prazo para apresentação de defesa prévia passou de 15 para 30 dias. Nessa mesma legislação, o prazo para expedição da multa pelo órgão autuador será de no máximo 180 dias, a contar da data da infração.