Alimentos fabricados a partir deste domingo (09) devem seguir novos rótulos, conforme determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo a agência, o objetivo da mudança é dar melhor clareza e legibilidade aos rótulos, para ajudar os consumidores.
Segundo a presidente do Departamento de Obesidade da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, Maria Edna de Melo, essa é uma grande conquista que vai ajudar o consumidor a entender, de forma mais didática, o que tem dentro do que ele consome.
A tabela de informação nutricional passa a ser branca, com letras pretas, para ressaltar a informação. Também vai ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionais do valor energético e de nutrientes por 100g ou 100 ml. Além disso, a tabela deve ser localizada próxima à lista de ingredientes. O número de porções também passa a ser obrigatório.
Confira algumas mudanças:
– Caso o alimento tenha uma lupa, a alegação nutricional não pode ocupar a parte superior da frente do produto.
– Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegação nutricional relativa a açúcares.
– Alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol.
– Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações de sódio ou sal.
– Mercadorias com prazo de validade mais longo que estão no mercado não precisam se adaptar, como garrafas retornáveis.
O coordenador de Padrões e Regulação de Alimentos da Anvisa afirma que: “À medida que o consumidor tem acesso às informações mais detalhadas e mais exatas dos produtos, ele passa a ter maior consciência sobre aqueles produtos que está consumindo”.
Fonte: G1