O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou liminar em habeas corpus a um empresário do setor de mineração condenado por usurpação de bem da União e falsificação de documentos. A defesa buscava suspender a execução da pena até o julgamento final do habeas corpus, visando a redução da pena ao mínimo legal e o cumprimento em regime aberto.
O empresário foi condenado a dois anos, quatro meses e 24 dias de detenção em regime semiaberto por extração ilegal de quartzito, conforme a Lei 8.176/1991. Além disso, recebeu pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto pelo uso de documentos falsos. Segundo o Ministério Público, ele explorava quartzito clandestinamente em Barbacena, utilizando documentos falsos para comercializar o mineral. A infração foi constatada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral, que apreendeu documentos fiscais confirmando a venda ilegal em larga escala.
A defesa argumentou que a condenação considerou duas vezes a mesma conduta em locais distintos, violando o princípio do non bis in idem. Também alegou falta de provas suficientes para o crime de uso de documento falso e, alternativamente, defendeu a aplicação do princípio da consunção, sugerindo que a falsificação foi mero meio para viabilizar a comercialização do minério.
Com informações do STJ